Faturamento
As operações de vendas de mercadorias e prestação de serviços deverão ser tributados conforme o Regime Tributário adotado pela empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Deve-se levar em consideração que o bitcoin é apenas mais uma opção de recebimento, assim como os cartões de débito, crédito e pix.
Ganhos de Capital de Pessoa Física
Para operações dentro do mês até R$ 35.000,00 estão isentas, acima de R$ 35.000,00 o lucro é tributado a 15%. Caso ocorram prejuízos, os mesmos não poderão ser compensados em operações futuras.
Ganhos de Capital de Pessoa Jurídica
Não possui a mesma isenção que as pessoas físicas para operações dentro do mês até R$ 35.000,00. Sendo assim deverão calcular o ganhos de capital de quaisquer operações.
Simples Nacional
Não será considerado receita bruta para fins de tributação no PGDAS-D, portanto deve ser recolhido em DARF separadamente. Será tributado a 15% para operações com ganhos de capital de até R$ 5 milhões. Caso ocorram prejuízos, os mesmos não poderão ser compensados em operações futuras.
Lucro Presumido
O ganho de capital deve ser somado à base de cálculo presumida de acordo com a atividade exercida pela empresa. Caso ocorram prejuízos, os mesmos não poderão ser compensados em operações futuras.
Lucro Real
O ganho de capital deverá integrar ao lucro real do mês em questão, ou seja, ele fará parte do resultado não operacional na demonstração de resultado de pessoa jurídica, bem como os prejuízos poderão ser considerados.